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I – se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou
II – em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.
Quem vai depor?
Segundo a denúncia, há pelo menos oito pessoas intimadas: Gabigol, Danilo Machado (oficial de controle), Raphael Carvalho (líder da missão), Rodrigo de Souza da Silva (escolta), Márcio Tanure (médico do Flamengo), Leandro Martins (enfermeiro do Fla), Everton Ribeiro (capitão do Flamengo à época) e Fernando Solera, representante da CBF.
“Eu só passo informações técnicas. Não é como testemunha, porque era missão da ABCD. Estou como consultor sobre procedimentos de coleta de urina ou sangue que a Wada determina. Posso dizer se o procedimento foi adequado, se a equipe coletou direito, se o jogador cometeu violação à regra. No caso do Gabigol, não há um resultado positivo. Estou para comentar e discorrer sobre padrão internacional de coleta de sangue e urina”, explicou Solera.
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