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“O tribunal avalia ainda que ‘a pena finalmente imposta foi significativamente reduzida em relação à mais baixa das solicitadas (9 anos pelo Ministério Público e 12 pelo Ministério Público privado), além de ter sido cumprida durante 14 meses de forma preventiva, com data a partir de 20 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogada, caso persistam as circunstâncias que motivaram sua emissão, até a metade da pena imposta, prazo em que dificilmente a sentença transitará em julgado”, diz a sentença ao qual o UOL teve acesso.
O despacho contou com um voto contrário. O magistrado Luis Belesta declarou que “entende que a situação provisória do arguido deve ser prorrogada com o limite máximo de metade da pena aplicada, ou seja, dois anos e três meses de prisão”.
O Ministério Público e a acusação se opuseram à sua libertação, enquanto a defesa do brasileiro solicitou a sua libertação argumentando que ele já cumpriu um quarto da pena imposta.
Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro, mas cabe recurso — tanto defesa quanto acusação estão preparando o documento que contesta a pena para apresentar à corte.
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