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O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, afirmou em decisão que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível. A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi julgada pelo magistrado acerca de uma pesquisa da região em que Dallagnol figurava entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense.
Com base na alegação de que o ex-parlamentar Deltan Dallagnol sofreu cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma ação solicitando a exclusão do político da pesquisa. O juiz argumentou que a legislação não estipula a necessidade de cumprir os requisitos de registro de candidatura para figurar em amostras.
“Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para as eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, disse o magistrado.
Logo depois, o juiz afirmou que a decisão que cassou o mandato de Deltan Dallagnol não especificou nada acerca de uma inelegibilidade.
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, concluiu.
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