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    Home » Juristas divergem sobre prisão imediata de Robinho após decisão do STJ

    Juristas divergem sobre prisão imediata de Robinho após decisão do STJ

    RedaçãoPor Redação22 de março de 2024 Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    A partir do momento que nós homologamos essa sentença, em respeito à lei e ao direito ao contraditório, Robinho pode recorrer dessa homologação em liberdade, a menos que se verifiquem razões para a prisão preventiva, conforme prevê nosso Código de Processo Penal (CPP) […] Determinar que ele seja preso imediatamente, sem aguardar o resultado do recurso, vai contra a própria Constituição, que o ministro [Luiz] Fux deveria proteger. Essa prisão é uma resposta ao clamor popular, é uma resposta à pressão da sociedade para a punição de um crime muito cruel e que deve ser punido com o rigor da lei, mas não é uma prisão que está dentro da normalidade jurídica da Constituição. Jacqueline Valles, jurista e mestre em direito penal pela PUC-SP

    A jurista Amarílis Costa explica que Robinho pode recorrer enquanto cumpre a pena. O ex-jogador está na penitenciária do Trebembé (SP).

    Existe a possibilidade de exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa já em cumprimento de sentença nos casos de execução. E é nesse sentido que a justiça brasileira entendeu. Amarílis Costa, jurista e doutoranda em Direitos Humanos.

    Acontece que essa questão está muito relacionada ao debate do mérito. A discussão do mérito, a composição de provas, a decisão sobre inocência ou culpa, já foi debatida na Itália. Portanto, aqui no Brasil, o que se estrutura é a fase de cumprimento de pena, de execução da pena Amarílis Costa

    Já Gustavo Sampaio Telles Ferreira, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009) e professor da UFF, destaca que o STJ considerou o caso julgado até a última instância. Dessa forma, não cabe recurso e a pena pode ser cumprida imediatamente.

    No caso do jogador Robinho, a sentença que o condenou foi proferida pela Justiça Italiana, e por lá se verificou o trânsito em julgado. […] Aqui no Brasil, o que o Superior Tribunal de Justiça fez foi tão somente o juízo de homologação da sentença estrangeira, determinando se essa sentença proferida em outro país poderia ou não ser validada e aplicada no território brasileiro. Assim, por considerar que o trânsito em julgado havia ocorrido na Justiça Italiana, ao homologar a sentença, o Superior Tribunal de Justiça determinou seu imediato cumprimento. Gustavo Sampaio Telles Ferreira,
    professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense



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