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A partir do momento que nós homologamos essa sentença, em respeito à lei e ao direito ao contraditório, Robinho pode recorrer dessa homologação em liberdade, a menos que se verifiquem razões para a prisão preventiva, conforme prevê nosso Código de Processo Penal (CPP) […] Determinar que ele seja preso imediatamente, sem aguardar o resultado do recurso, vai contra a própria Constituição, que o ministro [Luiz] Fux deveria proteger. Essa prisão é uma resposta ao clamor popular, é uma resposta à pressão da sociedade para a punição de um crime muito cruel e que deve ser punido com o rigor da lei, mas não é uma prisão que está dentro da normalidade jurídica da Constituição. Jacqueline Valles, jurista e mestre em direito penal pela PUC-SP
A jurista Amarílis Costa explica que Robinho pode recorrer enquanto cumpre a pena. O ex-jogador está na penitenciária do Trebembé (SP).
Existe a possibilidade de exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa já em cumprimento de sentença nos casos de execução. E é nesse sentido que a justiça brasileira entendeu. Amarílis Costa, jurista e doutoranda em Direitos Humanos.
Acontece que essa questão está muito relacionada ao debate do mérito. A discussão do mérito, a composição de provas, a decisão sobre inocência ou culpa, já foi debatida na Itália. Portanto, aqui no Brasil, o que se estrutura é a fase de cumprimento de pena, de execução da pena Amarílis Costa
Já Gustavo Sampaio Telles Ferreira, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009) e professor da UFF, destaca que o STJ considerou o caso julgado até a última instância. Dessa forma, não cabe recurso e a pena pode ser cumprida imediatamente.
No caso do jogador Robinho, a sentença que o condenou foi proferida pela Justiça Italiana, e por lá se verificou o trânsito em julgado. […] Aqui no Brasil, o que o Superior Tribunal de Justiça fez foi tão somente o juízo de homologação da sentença estrangeira, determinando se essa sentença proferida em outro país poderia ou não ser validada e aplicada no território brasileiro. Assim, por considerar que o trânsito em julgado havia ocorrido na Justiça Italiana, ao homologar a sentença, o Superior Tribunal de Justiça determinou seu imediato cumprimento. Gustavo Sampaio Telles Ferreira,
professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense
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