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O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proibiu a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.
O evento está marcado para a próxima segunda-feira (25). A decisão, proferida na noite desta sexta-feira (22), atende a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal.
Em decisão em primeira instância, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia permitido a realização do evento. A parlamentar e a ativista, então, recorreram.
Agora, o desembargador Martins Vargas, em decisão monocrática, determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida.
Ele afirma que há “indícios contundentes” de que a transferência do evento para o Theatro Municipal fere “os princípios da administração pública”.
A ação protocolada denunciava que o evento iria gerar gastos extras ao poder público e teria características “visivelmente políticas e eleitorais”. O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marido de Michelle.
Além disso, Erika e Paschoal afirmavam que a cessão do teatro tem “fins exclusivamente políticos, sem qualquer natureza artística e de formação cultural” e, por isso, seria “incompatível com a natureza do espaço e da própria legislação brasileira”.
O teatro foi cedido pela gestão Ricardo Nunes após solicitação do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). A prefeitura diz que o pedido “foi tratado como cessão não onerosa, em face do requisitante ser um ente público”.
O desembargador Martins Vargas, porém, afirma que há custos mínimos para a realização do evento,.
“Os documentos que instruem a inicial, por ora, deram conta de demonstrar a existência da cobrança de valor mínimo, correspondente a custos referentes às operações necessárias a realização do evento solicitado, tais como a contratação de produtores extras, orientadores de público e demais prestadores de serviço para acompanhamento do evento, segurança patrimonial, brigadistas, limpeza, suprimentos de limpeza e uso sanitário, gerador e ar condicionado, entre outros, mesmo nas hipóteses de cessão não onerosa do espaço do Theatro Municipal”, diz a decisão.
E segue: “Por consequência, tem-se que a possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público cria relevante risco de violação à moralidade administrativa que impende o exercício do controle judicial”.
Normalmente, cerimônias deste tipo ocorrem na própria Câmara. No pedido para a realização do evento no Theatro Municipal, o vereador Rinaldo Digilio afirmou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados.
“Nesse sentido, destaca-se a possível justificativa pertinente a suposta ausência de espaço físico no Palácio Anchieta para comportar o público presente na solenidade, a qual não se coaduna com a informação extraída do próprio sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, no sentido de que o evento será transmitido ao vivo pelo canal CâmaraSãoPaulo no Youtube e, tampouco, com a notícia da realização de distribuição limitada de ingressos pelo agravado vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, mediante ressalva de que as ‘as vagas são limitadas’ do que se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular”, afirma ainda a decisão.
Sobre a denúncia de que o evento supostamente configuraria propaganda eleitoral antecipada, o desembargador diz que “não compete a este juízo, devendo ser postuladas em âmbito eleitoral competente”.
O decreto legislativo que dá a honraria a Michelle foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado.
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