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    Home » Direitos do consumidor em voos. Saiba o que fazer em cada situação

    Direitos do consumidor em voos. Saiba o que fazer em cada situação

    MF NewsPor MF News8 de agosto de 2025Atualizada:4 de setembro de 2025 Geral Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Viajar de avião nem sempre é sinônimo de tranquilidade. Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem são ocorrências frequentes e, muitas vezes, o passageiro se vê sem saber como agir.

    Para a advogada Dra. Lorrana Gomes, especialista em direito do consumidor, essa falta de conhecimento é um dos maiores obstáculos para garantir os próprios direitos.

    “Muita gente acha que não tem o que fazer diante de um problema com a companhia aérea, mas a verdade é que os passageiros têm uma série de garantias previstas pela legislação brasileira e pelas normas da ANAC”, explica.

    5 direitos para cada situação em voos:
    1. Atrasos e cancelamentos de voos

    Se o voo atrasar mais de 1 hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação (como internet ou telefone). Com 2 horas de espera, deve fornecer alimentação adequada. Após 4 horas, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até hospedagem, se necessário.

    “Esses direitos valem mesmo para condições climáticas ou operacionais”, reforça a Dra. Lorrana Gomes;

    2. Extravio, violação ou dano à bagagem
    A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve indenizar o passageiro em caso de extravio, danos ou violação. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voos nacionais é de até 7 dias úteis.

    “O passageiro pode, inclusive, pedir compensação por prejuízos gerados durante o período em que ficou sem a sua mala”, destaca;

    3. Direito à informação clara e precisa
    O consumidor tem o direito de receber informações completas sobre o status do voo, motivos de atrasos e alternativas de reacomodação.

    “A companhia não pode simplesmente sumir ou omitir dados importantes. Informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta;

    4. Mudança de voo ou desistência da compra
    O passageiro pode desistir da passagem, sem multa, até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos 7 dias de antecedência da viagem. Mudanças feitas pela empresa também geram o direito de reembolso integral, sem penalidades;

    5. Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
    A ANAC estabelece atendimento prioritário em todas as etapas da viagem e isso inclui embarque, desembarque, auxílio com bagagens e deslocamento dentro do aeroporto.

    “É um direito previsto em lei, que deve ser respeitado por todas as companhias aéreas”, finaliza Dra. Lorrana.

    MF News

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