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    Home » Juiz afirma em decisão sobre pesquisa que Deltan não está inelegível

    Juiz afirma em decisão sobre pesquisa que Deltan não está inelegível

    RedaçãoPor Redação18 de março de 2024 Capa Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, afirmou em decisão que  o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível. A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi julgada pelo magistrado acerca de uma pesquisa da região em que Dallagnol figurava entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense. 

    Com base na alegação de que o ex-parlamentar Deltan Dallagnol sofreu cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma ação solicitando a exclusão do político da pesquisa. O juiz argumentou que a legislação não estipula a necessidade de cumprir os requisitos de registro de candidatura para figurar em amostras. 

    “Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para as eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, disse o magistrado. 

    Logo depois, o juiz afirmou que a decisão que cassou o mandato de Deltan Dallagnol não especificou nada acerca de uma inelegibilidade. 

    “A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, concluiu. 

     

     

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